giovedì 24 febbraio 2011

Desembargador

Muita gente tem-me perguntado:

- O que faz mesmo um desembargador?

De maneira clara e simples, eu respondo:

- O desembargador é o Juiz do Tribunal de Justiça. É o juiz da instância máxima do judiciário estadual. Quando temos uma sentença favorável, dada por um juiz de qualquer uma das varas no Fórum e a outra parte recorre da decisão, esse julgamento vai para o Tribunal de Justiça. Aí, segundo seja a Câmara, o desembargador põe o desembargo, desimpede, desembaraça, despacha, dá a sentença definitiva, caso não haja recursos para instâncias superiores: STJ e STF.

No popular, pode-se dizer que o desembargador É O JUIZ QUE DESEMBUCHA!

Zacharias Bezerra de Oliveira

venerdì 4 febbraio 2011

NORMA CULTA E LÍNGUA-PADRÃO

Tenho recebido de vários leitores indagações sobre o que é afinal a língua-padrão, termo que começou a circular fora do meio acadêmico. É diferente de norma culta? Trata-se de sinônimos?

Quando acessam a internet e buscam uma página como o Língua Brasil para solucionar dúvidas, os consulentes – que já falam e escrevem português cotidianamente – desejam ampliar seu capital linguístico obtendo conhecimentos que estejam de acordo com a modalidade de língua chamada padrão ou culta. Por isso achei oportuno trazer essa questão a discussão neste espaço semanal. Procurarei fazê-lo em linguagem o menos possível acadêmica e acessível aos leitores interessados.
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Mesmo que não se mencione terminologia específica, é evidente que se lida no dia a dia com níveis diferentes de fala e escrita. É também verdade que as pessoas querem “falar e escrever melhor”, querem dominar a língua dita culta, a correta, a ideal, não importa o nome que se lhe dê.

O padrão de língua ideal a que as pessoas querem chegar é aquele convencionalmente utilizado nas instâncias públicas de uso da linguagem, como livros, revistas, documentos, jornais, textos científicos e publicações oficiais; em suma, é a que circula nos meios de comunicação, no âmbito oficial, nas esferas de pesquisa e trabalhos acadêmicos.
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Não obstante, os linguistas entendem haver uma língua circulante que é correta mas diferente da língua ideal e imaginária, fixada nas fórmulas e sistematizações da gramática. Eles fazem, pois, uma distinção entre o real e o ideal: a língua concreta com todas suas variedades de um lado, e de outro um padrão ou modelo abstrato do que é “bom” e “correto”, o que conformaria, no seu entender, uma língua artificial, situada num nível hipotético.

Para os cientistas da língua, portanto, fica claro que há dois estratos diferenciados: um praticamente intangível, representado nas normas preconizadas pela gramática tradicional, que comporta as irregularidades e excrescências da língua, e outro concreto, o utilizado pelos falantes cultos, qual seja, a “linguagem concretamente empregada pelos cidadãos que pertencem aos segmentos mais favorecidos da nossa população”, segundo Marcos Bagno (A norma oculta: língua e poder na sociedade brasileira. SP: Parábola, 2003, p.51).

Convém esclarecer que para a ciência sociolinguística somente a pessoa que tiver formação universitária completa será caracterizada como falante culto (urbano).

Sendo assim, como são presumivelmente cultos os sujeitos que produzem os jornais, a documentação oficial, os trabalhos científicos, só pode ser culta a sua linguagem, mesmo que a língua que tais pessoas falam e os textos que produzem nem sempre se coadunem com as regras rígidas impostas pela gramática normativa, divulgada na escola e em outras instâncias (de repressão linguística) como o vestibular.

Isso é o que pensam os linguistas. E o povo – saberá ele fazer a distinção entre as duas modalidades e os dois termos que as descrevem?

* Maria Tereza de Queiroz Piacentini Diretora do Instituto Euclides da Cunha e autora dos livros 'Só Vírgula', 'Só Palavras Compostas' e 'Língua Brasil – Crase, pronomes & curiosidades' - www.linguabrasil.com.br

giovedì 3 febbraio 2011

Você" ou "Doutor"? Ou seria Vossa Excelência?

LEMBRAM DO JUIZ QUE ENTROU NA JUSTIÇA CONTRA O CONDOMÍNIO EM QUE MORA, POR CAUSA DO TRATAMENTO DE "'VOCÊ" DADO PELO PORTEIRO?

POIS É, SAIU A SENTENÇA, LEIAM ABAIXO.

OBSERVEM A BELA REDAÇÃO, BEM ARGUMENTADA, ATÉ SOLIDÁRIA DO JUIZ ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO PARA COM O JUIZ QUE SE QUEIXA, MAS....

UMA VERDADEIRA AULA DE DIREITO E DE PORTUGUÊS!

Processo distribuido em 17.02.2005

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COMARCA DE NITERÓI - NONA VARA CÍVEL
9º vara cívil de Niterói - RJ

Processo n° 2005.002.003424- 4

S E N T E N Ç A

Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de "senhor".

Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de ' Doutor, senhor" "Doutora, senhora", sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos. (...)

DECIDO: "O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter." (Noberto Bobbio, in "A Era dos Direitos", Editora Campus, pg. 15).

Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo.

Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito.

Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.

Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.

"Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de 'doutor', sem o ser, e fora do meio acadêmico.

Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa e homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame.

Por outro lado, vale lembrar que "professor" e "mestre" são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado. Embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir.

O empregado que se refere ao autor por "você", pode estar sendo cortês, posto que "você" não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social. O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe "semi-culta" , que sequer se importa com isso.

Na verdade "você" é variante - contração da alocução - do tratamento respeitoso "Vossa Mercê". A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome "você", devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou "dona", e isso é tratamento formal.

Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente. Na edição promovida por Jorge Amado "Crônica de Viver Baiano Seiscentista", nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro, São Paulo, Record, 1999).

Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de "você" e "senhor" traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais.

Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.

Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Niterói, 2 de maio de 2005.

ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO /Juiz de Direito/

NÃO É QUE, NESTE PAÍS AINDA EXISTEM JURISTAS HONRADOS E CULTOS?

Nem tudo está perdido...